Preguntas frecuentes
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VolverAtualizações Secullum Ponto Offline | Portaria 671
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui duas outras portarias: a 373 e 1510. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.
Abaixo listaremos as principais modificações que serão realizadas no Secullum Ponto Offline para adequação à Portaria 671:
Cadastros de Empresas
- Seleção de qual modelo de REP a empresa irá utilizar (REP-C, REP-A);
- Permitir o download do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para cada empresa cadastrada no sistema, conforme Art. 89 da Portaria 671.
Cadastros de Funcionários
- Tornar o campo CPF obrigatório e deixando o mesmo para cadastro em Dados de Identificação dentro do sistema. Para saber mais sobre essa obrigatoriedade, clique aqui;
Arquivos Fiscais
- Em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criar novo layout AEJ, conforme o Anexo VI da Portaria 671;
LGPD
- A Portaria 671 incentiva os empregadores e empresas envolvidas no tratamento de dados, a observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme descrito no Art. 101.
Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.
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